Neste artigo, destacamos os três principais pontos da regulamentação: tipo de produto, plantio e a diferença entre produto e medicamento. Confira!
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou no dia 3 de dezembro de 2019 a venda de produtos à base de cannabis para uso medicinal no Brasil. Há três pontos da regulamentação que merecem destaque: as formas de prescrição, que dependem do tipo de produto, a proibição do plantio de cannabis, a designação de produto e não de medicamento e o que isso significa para a disponibilidade e também sobre o preço final ao paciente/consumidor.
Tipo de produto
Os produtos derivados e suas formas de prescrição mais frequentes são o canabidiol (CBD) e o tetraidrocanabinol (THC). O CBD é o elemento utilizado para reduzir crises convulsivas da epilepsia e os espasmos da esclerose múltipla. Costuma ser recomendado para crianças e idosos por ter pouco ou nenhum efeito nas funções cerebrais (não oferecer efeitos psicoativos).
Já o THC tem os efeitos psicotrópicos e alucinógenos. Ele determina qual receita o médico deve utilizar e para quais pacientes esses novos produtos podem ser prescritos. Quando a concentração de THC for menor que 0,2% de todo o produto, a receita que será utilizada é a tipo B ou azul, a mesma utilizada para prescrição de medicações como diazepam e/ou outras medicações tarja preta convencionais. A receita pode ser utilizada para prescrever medicação por até 60 dias e depois precisa de renovação. A substância pode ser prescrita para qualquer paciente.
Já os produtos com concentração de THC maior que 0,2% devem ser prescritos com uso de receita branca tipo A, a mesma utilizada para anfetaminas e derivados opioides, como a morfina. Essas formas somente poderão ser prescritas para pacientes terminais ou quando todas as outras formas terapêuticas falharam no controle dos sintomas. Dois grupos principais de pacientes podem se beneficiar: aqueles com tumores terminais e os que sofrem de epilepsia.
Além disso, a embalagem deve conter “venda sob prescrição médica” e “só pode ser vendido com retenção de receita” no caso dos produtos com menos de 0,2% de THC ou “este produto pode causar dependência física ou psíquica” quando a concentração for superior a 0,2%.
Como fica a regulamentação do plantio de cannabis para fins medicinais
A Anvisa também manteve a proibição do plantio de cannabis no país — mesmo que para fins medicinais. Isso significa que as empresas que forem produzir esses produtos serão obrigadas a importar a matéria-prima, o que deve manter o preço elevado dos produtos.
O governo alega que devido às dimensões territoriais do Brasil, seria difícil a fiscalização de todas as plantações e o desvio de cannabis para fins não medicinais seriam difíceis de serem monitorizados. Cabe aqui lembrar que o uso recreacional ou outros fins de cannabis permanece proibido em todo território nacional.
Por fim, a Anvisa criou esta nova categoria de “produtos à base de cannabis para uso medicinal”, o que significa que na visão da agência, pelo menos nos próximos 3 anos essas substâncias não serão classificadas como medicamentos. Antes que isso aconteça, testes técnicos científicos devem assegurar eficácia e segurança. Portanto, ao final de 3 anos, uma nova resolução deverá ser editada, determinando efetivamente sua classificação.
Você sabia que o tratamento à base de cannabis vem sendo utilizado para os espasmos e as dores causadas pela esclerose múltipla? Leia mais sobre a doença aqui.