Cigarro eletrônico faz mal à saúde?

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Vape, e-cigarro, cigarro eletrônico. Não importa o nome: todos são prejudiciais à saúde, alerta o especialista em pulmão do Einstein

Por Dr. José Eduardo Afonso Junior, pneumologista do Hospital Israelita Albert Einstein / CRM SP 100 716

Sim, o uso do cigarro eletrônico, vape, e-cigarro ou qualquer outro nome utilizado para dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) é prejudicial à saúde. “Não existe um padrão de qualidade ou controle de segurança na fabricação de cigarros eletrônicos. Muitas vezes eles utilizam substâncias químicas, inclusive que levam à dependência, assim como o cigarro tradicional, além de substâncias relacionadas ao câncer”, afirma o Dr. José Eduardo Afonso Junior, coordenador da equipe de transplante de pulmão do Einstein.

O que são os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs)?

De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), os DEFs são aparelhos eletrônicos compostos por uma bateria, solução líquida (aditivos saborizados e com substâncias tóxicas) e nicotina.

Os dispositivos podem ser parecidos com canetas e pen drives e funcionam da seguinte maneira: a bateria aquece a solução líquida, que produz um aerossol. O vapor, então, é inalado pelo usuário junto com inúmeras substâncias tóxicas, como o formaldeído, metais pesados, acetaldeído, flavorizantes etc.

Cigarros eletrônicos e vapes podem ser usados para parar de fumar?

Não. “Não é possível dizer que são menos nocivos do que o cigarro convencional. Não existe nenhuma recomendação para utilização tanto para fins recreativos quanto para um uso menos nocivo à saúde ou para tratamento do tabagismo”, explica o Dr. Afonso.

Causam dependência química?

Proibido no Brasil, EUA e nas redes

Nos Estados Unidos a venda do cigarro eletrônico foi proibida em 2019 após uma série de internações e mortes relacionadas ao uso dos aparelhos. Além disso, no mesmo ano o Facebook e o Instagram restringiram conteúdos alusivos ou que promovam os aparelhos.

Por aqui a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe desde 2009 a importação, o comércio e a propaganda comercial dos cigarros eletrônicos, tabaco aquecido ou DEFs por meio da resolução RDC 46/2009.

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